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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6631| Título: | Voto n. 01/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. USUFRUTO DE PARCELA DE FÉRIAS NÃO ADQUIRIDAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade é pressuposto objetivo da admissibilidade do recurso administrativo. Art. 63 da Lei nº 9.784/1999, e arts. 6º e 7º da RDC nº 266/2019. 2. É de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo cujo objeto seja decisão referente à regularização financeira. Art. 8º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.925766/2021-82 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1674404 (SEI) SJO 03/2022 |
| Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Ressarcimento ao erário Pagamento indevido Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.4.04-Voto 001-2022-CPROC-ROSEMARIA TIMM.pdf Restricted Access | 111.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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