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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6632
Título: | Voto n. 33/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, PRODUTO COM CARACTERÍSTICA DE ALISANTES PARA CABELOS, SUJEITO A REGISTRO. Dizeres na propaganda demonstrando o alisamento em cabelo crespo geram o indeferimento do pleito. Lei nº 6360/1976, art. 5º e 59. RDC 07/2015. Anexo VIII do art.7º e art.17 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.552347/2016-74 Número do expediente do recurso: 4128657/21-2 SJO 04/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto sujeito a registro Propaganda irregular Classificação grau 2 Alisante para cabelo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.3.05-Voto 033-2022-CRES3-J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA MMSD.pdf Restricted Access | 220.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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