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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6633
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.1.09_Voto 039_2022_CRES1_Cazi Quimica.pdf Restricted Access | 3.13 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:47:24Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10T17:47:24Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-07 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6633 | - |
dc.description.abstract | INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO DE ESTABILIDADE. 1. Não é possível o deferimento de petição de renovação de registro quando não há o esclarecimento dos pontos apresentados em exigência técnica, nem a comprovação de eventual inexatidão da avaliação técnica, o que que leva ao indeferimento da petição. Art. 7º e 11 da RDC 204/2005. 2. O registro medicamentos está sujeito ao requisito de que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias. Inciso II do art. 16 da Lei 6.360/76. 3. A estabilidade de um insumo farmacêutico ativo deve ser determinada antes de sua comercialização e os estudos de estabilidade devem ser realizados de acordo com os parâmetros definidos em normativa para verificação das características físicas, químicas, biológicas e microbiológicas de um insumo farmacêutico ativo, bem como para estabelecer ou confirmar a data de reteste ou o prazo de validade e recomendar as condições de armazenamento. Art. 3° inciso V, art. 4°, art. 8° e 11 da RDC 45/2012. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 39/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.13 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25992.008074/76 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1838485/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Segurança e eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cumprimento de exigência técnica insatisfatório | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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