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Título: Voto n. 1.249/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO. PRODUTOS PARA A SAÚDE. PROPAGANDA 1. Em relação aos produtos mesa cirúrgica 207 e 208, a empresa foi autuada por propaganda de produto em 2011 cujos registros já estariam vencidos desde 2008. Em relação ao produto Mesa Cirúrgica modelo FA-207, além de sem registro, a acusação foi de que a propaganda informou que havia mecanismo de “elevação elétrica de mesa cirúrgica”, o que não corresponde com o registro. 2. Em sua defesa, apenas alega ter ocorrido erro da equipe de marketing e que a Anvisa não viu o erro ainda à época do registro, pois esta informação consta no Manual do Produto, conforme aprovado, e não foi feita nenhuma exigência à época. Ainda, reforçou que a Mesa 207 possuía registro válido. 3. Empresa de Pequeno Porte primária. Risco leve. Área técnica sugere não aplicação da LC 123/2006 pelo fato da empresa já ter sido autuada antes (mas não condenada). No entanto, não cabe alegar autuação prévia, ainda sem trânsito em julgado, para afastar a aplicação do art. 55 da LC 123/2006. Não se trata de reincidência, exigida pelo §1º como requisito para a dispensa da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por ausência de cumprimento do critério da dupla visita.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1.202/2010/GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.670948/2010-15
Número do expediente do recurso: 1326783/16-3
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Registro vencido

Empresa de pequeno porte

Risco sanitário leve
Tipo: Voto/Despacho
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Item 2.2.02. Voto 1249 - 2021 - CRES2 - FAB MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - TACLCB.pdf
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