Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6635
Título: | Voto n. 1.250/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. GLUTAMINA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. 1. Produto divulgado com sugestão de uso por atletas e com ausência da frase de alerta em relação à presença ou ausência de glúten 2. A Resolução-RDC 449/1999 exclui, da categoria de alimentos para nutrição enteral, os alimentos para praticantes de atividade física. Portanto, qualquer propaganda indicando este alimento para este público, é irregular. 3. Mesmo que existam estudos que associem a glutamina à redução dos efeitos da síndrome de overtraining, o registro do produto não foi concedido para esta finalidade 4. As normas de vigilância sanitária e o Código de Defesa do Consumidor tem escopo de atuação distinta. Além disso, não se pode falar em propaganda abusiva neste caso. Fazer propaganda em desacordo com o registro não é sinônimo de dar informação falsa ou parcialmente falsa. 5. Na verdade, são apenas duas as condutas imputáveis à autuada. O AIS repetiu a mesma conduta em 3 (três) itens distintos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a devida atualização monetária, bem como a vedação da propaganda irregular |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1260/2010 GGPRO/ANVISA/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.022818/2011-65 Número do expediente do recurso: 2137665/16-4 SJO 06/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Advertência obrigatória Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.03 Voto 1250 - 2021 - CRES2 - MEGA NUTRI - TACLCB.pdf Restricted Access | 209.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.