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Título: Voto n. 1.251/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO FORA DAS CONDIÇÕES PRECONIZADAS PELO FABRICANTE. 1. A empresa foi autuada por manter os produtos contantes da LI 10/3433260 a -18 0C, o que estaria “fora das condições preconizadas pelo fabricante”. 2. No entanto, as condições de armazenamento indicadas pelo fabricante eram de -20 oC a 5 oC, intervalo no qual está compreendido o valor de -18 oC. 3. Ainda, o próprio boletim de análise informa que o valor de armazenamento encontrado, à fl. 06, era de que o produto estava armazenado em geladeira a -20 oC. Mesmo estando o valor de -18 oC dentro do intervalo estipulado, não há qualquer informação na documentação probatória que indique de onde se retirou essa informação de que estavam armazenados a -18 oC. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO por nulidade do auto de infração sanitária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 151/2008 PA-VCP/CVPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.613875/2011-64
Número do expediente do recurso: 2117843/16-7
SJO 06/2022
Palavra Chave: Temperatura inadequada

Ausência de materialidade

Nulidade do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto no 1.251 - 2021 - CYCLOBRAS - TACLCB.pdf
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