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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6636| Título: | Voto n. 1.251/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO FORA DAS CONDIÇÕES PRECONIZADAS PELO FABRICANTE. 1. A empresa foi autuada por manter os produtos contantes da LI 10/3433260 a -18 0C, o que estaria “fora das condições preconizadas pelo fabricante”. 2. No entanto, as condições de armazenamento indicadas pelo fabricante eram de -20 oC a 5 oC, intervalo no qual está compreendido o valor de -18 oC. 3. Ainda, o próprio boletim de análise informa que o valor de armazenamento encontrado, à fl. 06, era de que o produto estava armazenado em geladeira a -20 oC. Mesmo estando o valor de -18 oC dentro do intervalo estipulado, não há qualquer informação na documentação probatória que indique de onde se retirou essa informação de que estavam armazenados a -18 oC. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO por nulidade do auto de infração sanitária. |
| Número do Processo: | 25759.613875/2011-64 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 151/2008 PA-VCP/CVPAF-SP Número do expediente do recurso: 2117843/16-7 SJO 06/2022 |
| Palavra Chave: | Temperatura inadequada Ausência de materialidade Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto no 1.251 - 2021 - CYCLOBRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 2.36 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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