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Título: Voto n. 1.253/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO, PROCEDÊNCIA IGNORADA. 1. A empresa foi autuada pela presença de pequena quantidade de matéria-prima (cerca de 2 Kg de queijo e 3 Kg de macarrão) “sem procedência e armazenados pronto para o consumo” (conforme Termo de Inutilização). 2. Ausência de instrução probatória adequada que sugira risco elevado, não há fotos nem dados sobre a situação encontrada. Não há irregularidade em armazenar o produto pronto para uso. A situação descrita na manifestação do servidor autuante difere daquela descrita no AIS e no Termo de Inutilização. 3. EPP. Baixo Risco. Primariedade. Não houve notificação prévia à autuação. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por ausência de cumprimento do critério da dupla visita.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2001 CVPAF-PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.076263/2009-81
Número do expediente do recurso: 2353471/16-3
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Dupla visita

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Voto/Despacho
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Item 2.2.06 Voto 1253 - 2021 - CRES2 - SPAZIO VERDI (BOM PALADAR) EPP - TACLCB.pdf
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