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Título: Voto n. 1.254/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. INFRAESTRUTURA. VETORES. ACÚMULO DE ÁGUA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.A empresa foi autuada por manter equipamentos e sucata espalhados em pátio, favorecendo a proliferação de vetores e outros animais e pela presença de lonas com água parada. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977. 2. Também foi autuada por não apresentar projeto de reforma de vestuário/sanitário. Não há norma legal ou regulamentar que se traduza na obrigação de apresentar projeto de reforma de vestuário ou banheiro para apreciação prévia da Anvisa. A conduta também não poderia ter sido considerada descumprimento de notificação, pois a Not. 253/12/PPRG/CVPAF-RS foi elaborada alguns dias após a autuação. Atipicidade da conduta. 3. Responsabilidade objetiva e solidária. A Petrobrás tem o dever de zelar pelas atividades realizadas na área sob sua responsabilidade, independente da realização de contrato com empresa terceirizada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade aplicada para R$ 12.000 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com atualização monetária, caso aplicável.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2012 – PP-Rio Grande -RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.470933/2012-43
Número do expediente do recurso: 2385089/16-2
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Proliferação de vetores

Responsabilidade solidária

Exclusão de conduta

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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