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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6640
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.08 Voto 1255 - 2021 - CRES2 - APPA - TACLCB.pdf Restricted Access | 262.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:50:03Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10T17:50:03Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6640 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. INFRAESTRUTURA. PORTO. ÁGUA POTÁVEL. LAUDO. AUSÊNCIA. COLETA. PONTOS DE AMOSTRAGEM. 1.A administração portuária foi autuada por não ter apresentado à autoridade sanitária, os laudos de natureza microbiológica e físico-química da água potável ofertada nas áreas sob a sua responsabilidade. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprir o inciso II do 97 da Seção II da RDC 72/2009. 2. Em sua defesa, a empresa alega que a autoridade sanitária não indicou os pontos de coleta e enviou os laudos de controle de qualidade realizados pela companhia de abastecimento de água. A área técnica não afastou a alegação de que os pontos de coleta não foram identificados previamente. A autoridade julgadora de primeira instância confunde a periodicidade das análises com a distribuição dos pontos de amostragem em seu despacho de não retratação; Ausência de provas da materialidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.255/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07542137 – PP-Paranaguá/ CVPAF-MA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.527794/2013-02 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2408678/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infraestrutura portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água potável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudos de controle de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pontos de coleta | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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