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Título: Voto n. 171/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE INTERESSE À SAÚDE NO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO. AUTUAÇÃO POR NÃO TER RENOVADO SUAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFEs) Segundo o Auto de Infração Sanitária (AIS), a não renovação das AFEs para prestação dos serviços de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies; abastecimento de água potável; e, esgotamento de efluentes sanitários no Aeroporto Internacional Salgado Filho configuram infrações sanitárias. RDC Nº 02/2003, CAPITULO VI, ART. 57, I, II E IV C/C RDC Nº 345/2002, ANEXO I, CAPITULO II, ART. 2º, III, IV E VI. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 469106117 - PA-Porto Alegre
Número do Processo Administrativo (PAS): 25751.336973/2011-71
Número do expediente do recurso: 2513773/16-5
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Aeroporto

Ausência de renovação
Tipo: Voto/Despacho
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