Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6666
Título: Voto n. 173/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR TER PERMITIDO QUE A EMPRESA BONOTEL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA, CNPJ 05.266.391/0002-95) PRESTASSE SERVIÇO DE HOTELARIA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO SEM QUE POSSUÍSSE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) A permissão para que uma prestadora de serviço de interesse à saúde funcione sem possuir AFE configura infração sanitária. RDC nº 345/2002 c/c art. 57, § 1º, VIII, da RDC ANVISA nº 02/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0911615120 - PA-Rio de Janeiro Galeão
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.635222/2012-75
Número do expediente do recurso: 2410014/16-5
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestação de serviço de hotelaria

Aeroporto

Responsabilidade da administração aeroportuária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.36 - Voto 173-2022- CRES2 - Infraero-rmfp.pdf
  Restricted Access
129.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.