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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6666
Título: | Voto n. 173/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR TER PERMITIDO QUE A EMPRESA BONOTEL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA, CNPJ 05.266.391/0002-95) PRESTASSE SERVIÇO DE HOTELARIA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO SEM QUE POSSUÍSSE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) A permissão para que uma prestadora de serviço de interesse à saúde funcione sem possuir AFE configura infração sanitária. RDC nº 345/2002 c/c art. 57, § 1º, VIII, da RDC ANVISA nº 02/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) FACE À REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0911615120 - PA-Rio de Janeiro Galeão Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.635222/2012-75 Número do expediente do recurso: 2410014/16-5 SJO 06/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Prestação de serviço de hotelaria Aeroporto Responsabilidade da administração aeroportuária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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