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Título: Voto n. 174/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA. AUTUAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE ITENS DA NOTIFICAÇÃO PPRJ N° 368/2010 ( ITEM 2— MANTER REGISTRO E CONTROLE DE TEMPERATURA DOS EQUIPAMENTOS - CADEIA QUENTE E FRIA; ITEM 11 — APRESENTAR CÓPIA DO ALVARÁ SANITÁRIO OU C.I.S VÁLIDOS E ITEM 13 — PROVIDENCIAR CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUENTES- ESTUFAS - E FRIOS, MANTENDO REGISTRO DA REALIZAÇÃO DESSA OPERAÇÃO). O descumprimento dos itens da Notificação n°. 368/2010 que estabeleceu exigências relacionadas à manutenção das Boas Práticas para conservação de alimentos configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004, ITENS 4.8.15, 4.9.2 E 4.10.3; RDC Nº 275/2002, ITENS 4.1.1 E 4.2.5; RDC Nº 72/09, ARTIGOS, 88, 89 E 93. Segundo o fiscal sanitário a não apresentação de cópia do alvará sanitário válido também configura infração sanitária. DECRETO-LEI Nº 986/69, ARTIGO 46. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2011 - CVPAF-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.024468/2011-84
Número do expediente do recurso: 1794953/16-0
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Boas Práticas para serviços de alimentação
Tipo: Voto/Despacho
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