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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6669| Título: | Voto n. 176/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR NÃO TER FEITO MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. Segundo o Auto de Infração Sanitária, a não realização da manutenção do sistema de climatização configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 56. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM VIRTUDE DA IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO. |
| Número do Processo: | 25749.626098/2013-69 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0896270137 - CVPAF-MS Número do expediente do recurso: 2489557/16-1 SJO 06/2022 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Manutenção do sistema de climatização Responsabilidade da administração aeroportuária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.39 - Voto 176-2022 - CRES2- Infraero-rmfp.pdf Restricted Access | 125.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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