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Título: Voto n. 176/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR NÃO TER FEITO MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. Segundo o Auto de Infração Sanitária, a não realização da manutenção do sistema de climatização configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 56. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM VIRTUDE DA IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0896270137 - CVPAF-MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.626098/2013-69
Número do expediente do recurso: 2489557/16-1
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Manutenção do sistema de climatização

Responsabilidade da administração aeroportuária
Tipo: Voto/Despacho
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