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Título: Voto n. 178/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA RESTAURANTE E LANCHONETE. AUTUAÇÃO POR TER SIDO CONSTATADO A PRESENÇA DE COLIFORMES A 45ºC ACIMA DO NÍVEIS PERMITIDOS NO SANDUÍCHE CHEDDAR CREMOSO INTEGRAL CONFORME LAUDO DE ANÁLISE Nº 896.1P.0/2016. A presença de coliformes a 45ºC acima do níveis permitidos em amostras de alimentos configura infração sanitária. RDC Nº 12/2001, ITEM 18, "F". CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, DECIDINDO PELA REDUÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE FIXADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2602837169 - PA-BRASILIA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.268748/2016-21
Número do expediente do recurso: 0166413/19-1
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Teste de contagem de coliformes

Laudo de análise

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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