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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6671
Título: | Voto n. 178/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA RESTAURANTE E LANCHONETE. AUTUAÇÃO POR TER SIDO CONSTATADO A PRESENÇA DE COLIFORMES A 45ºC ACIMA DO NÍVEIS PERMITIDOS NO SANDUÍCHE CHEDDAR CREMOSO INTEGRAL CONFORME LAUDO DE ANÁLISE Nº 896.1P.0/2016. A presença de coliformes a 45ºC acima do níveis permitidos em amostras de alimentos configura infração sanitária. RDC Nº 12/2001, ITEM 18, "F". CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, DECIDINDO PELA REDUÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE FIXADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2602837169 - PA-BRASILIA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.268748/2016-21 Número do expediente do recurso: 0166413/19-1 SJO 06/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Teste de contagem de coliformes Laudo de análise Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.2.41- Voto 178-2022 - CRES2- QA2 Restaurante e Lanchonete Ltda.-rmfp.pdf Restricted Access | 132.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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