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Título: Voto n. 179/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMISSARIA DE AEROPORTO. AUTUAÇÃO PELA PELA CONSTATAÇÃO DE QUE O VEÍCULO TRANSPORTADOR DE ALIMENTOS, RESPONSÁVEL POR ABASTECER A AERONAVE DO VOO GOL 1124, TRAFEGAVA COM O COMPARTIMENTO DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO DOS ALIMENTOS ABERTO E O ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS OCORREU JUNTAMENTE COM A LIMPEZA/RETIRADA DE RESÍDUOS DA AERONAVE. O transporte de alimentos para abastecimento de bordo em veículo com compartimento aberto (expondo os alimentos a risco de contaminação), bem como a realização conjunta das operações de abastecimento de alimentos e retirada de resíduos sólidos configuram infrações sanitárias. RDC Nº 02/2003, ARTIGOS 12 E 20. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 20/13 – PA-Confins-MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.589486/2013-39
Número do expediente do recurso: 2427129/16-2
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Alimentos para abastecimento a bordo

Empresa comissária de aeroporto

Transporte irregular

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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