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Título: Voto n. 180/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS. AUTUAÇÃO POR FAZER PROPAGANDA DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO, MARCA ZOMO, ESTAMPADAS NO STAND PRESENTE NA FEIRA EXPO HOOKAH E DISTRIBUIR BRINDES DO PRODUTO ESSÊNCIA ZOMO. A propaganda comercial de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, bem como a distribuição de brindes relacionados a estes produtos constituem infrações sanitárias. LEI 9.294/96 ART. 30, § 1 E ART. 30-A, INCISO II E III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 078/2018 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.552882/2018-68
Número do expediente do recurso: 1124484/18-4
SJO 06/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produto fumígeno

Distribuição de brindes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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