Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6679
Título: Voto n. 49/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SEGURANÇA E EFICÁCIA. INSUFIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA TÉCNICA. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório e insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, inciso Vi combinado com o parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.708860/2020-98
Número do expediente do recurso: 4479610/21-9
SJO 06/2022
Palavra Chave: Material de uso médico

REGISTRO DE PRODUTOS

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia

Cumprimento parcial de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.3.04-Voto 049-2022-CRES3-CICLO MED DO BRASIL LTDA RMLB.pdf
  Restricted Access
307.59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.