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Título: Voto n. 51/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INDEFERIMENTO AUSENCIA DE ENQUADRAMENTO DO PRODUTO. MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM HUMANA NA COMPOSIÇÃO DO PRODUTO. RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO NO BRASIL. Diversas divergências quanto ao conteúdo e ausência de comprovação de desempenho, segurança e eficácia para uso proposto geram indeferimento do produto. § 4º, art. 199, C.F. art. 12 da Lei 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): : 25351.656555/2021-94
Número do expediente do recurso: 4650261/21-0
SJO 06/2022
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

Matéria prima de origem humana

Divergência de informações

Restrições de comercialização

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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