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Título: Voto n. 52/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE FAMÍLIA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE LEGISLAÇÃO. COMPROVAÇÃO INSATISFATÓRIA NA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SEMINDICAÇÃO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS ESPECÍFICAS, TEMPERATURA E UMIDADE NA ROTULAGEM Não atendimento devido a IN 4/2012 e descumprimento de legislação, bem como ausência de comprovação obrigatória prevista em legislação ensejam o indeferimento do registro. RDC nº 59/2008 em seu item 5.17; RDC nº 185/2001; RDC nº 56/2001; RDC nº 59/2001; Art. 15 da Lei nº 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.673230/2021-76
Número do expediente do recurso: 4489423/21-7
SJO 06/2022
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

Registro de família

Confiabilidade e segurança dos dados

Estudo de estabilidade

Divergência de informações
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.3.07-Voto 052-2022-CRES3-M3 Health Indústria e Comércio de Produtos Médicos, Odontológicos e Correlatos S.A.MMSD.pdf
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