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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6685
Título: | Voto n. 30/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO ESPECÍFICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. CONTROLE DE QUALIDADE VALIDAÇÃO. A não comprovação de segurança e eficácia e a ausência de validação levam ao indeferimento do pedido de renovação de registro de medicamento específico, conforme RDC nº 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5861 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.014161/99-61 Número do expediente do recurso: 3848248/21-2 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | Registro de medicamento Segurança e eficácia Validação CONTROLE DE QUALIDADE |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.1.01-Voto 030-2022-CRES1-Belfar Ltda..pdf Restricted Access | 325.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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