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Título: Voto n. 30/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. CONTROLE DE QUALIDADE VALIDAÇÃO. A não comprovação de segurança e eficácia e a ausência de validação levam ao indeferimento do pedido de renovação de registro de medicamento específico, conforme RDC nº 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5861
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.014161/99-61
Número do expediente do recurso: 3848248/21-2
SJO 07/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Segurança e eficácia

Validação

CONTROLE DE QUALIDADE
Tipo: Voto/Despacho
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