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Título: Voto n. 213/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Quinta Diretoria (DIRE5)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. CONTROLE DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE VALIDAÇÃO. A não comprovação de segurança e eficácia e a ausência de validação levam ao indeferimento do pedido de renovação de registro de medicamento específico, conforme RDC nº 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6685
Número do Processo: 25000.014161/99-61
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2481733/22-3
ROP 24-2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Segurança e eficácia

Validação

CONTROLE DE QUALIDADE
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 213_2022_DIRE5_Belfar Ltda..pdf
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