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Título: Voto n. 24/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. COVID-19. REDUÇÃO PRAZO DE VALIDADE. A apresentação do protocolo do estudo de estabilidade em substituição ao relatório de estudo de estabilidade terá o prazo de validade de 12 meses conforme descrito no § 1º do art. 12 da RDC nº 484/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.117387/2005-04
Número do expediente do recurso: 3637923/21-1
SJO 07/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Redução do prazo de validade

Estudo de estabilidade

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
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