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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6687
Título: | Voto n. 24/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. COVID-19. REDUÇÃO PRAZO DE VALIDADE. A apresentação do protocolo do estudo de estabilidade em substituição ao relatório de estudo de estabilidade terá o prazo de validade de 12 meses conforme descrito no § 1º do art. 12 da RDC nº 484/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.117387/2005-04 Número do expediente do recurso: 3637923/21-1 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Redução do prazo de validade Estudo de estabilidade COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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