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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6689| Título: | Voto n. 31/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não é cabível recurso administrativo em virtude de exaurimento da esfera administrativa julgado em última instância recursal de acordo com o art. 7º da RDC nº 266/2019 e no item IV do art. 63 da Lei nº 9.784/99. NÃO CONHECER DO RECURSO por EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. |
| Número do Processo: | 25000.018541/99-83 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3856999-21-0 SJO 07/2022 |
| Palavra Chave: | Cancelamento do registro Exaurimento da esfera administrativa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.1.05-Voto 031-2022-CRES1-Vitamedic.pdf Restricted Access | 228.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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