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Título: Voto n. 31/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não é cabível recurso administrativo em virtude de exaurimento da esfera administrativa julgado em última instância recursal de acordo com o art. 7º da RDC nº 266/2019 e no item IV do art. 63 da Lei nº 9.784/99. NÃO CONHECER DO RECURSO por EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.018541/99-83
Número do expediente do recurso: 3856999-21-0
SJO 07/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Exaurimento da esfera administrativa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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