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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6690| Título: | Voto n. 32/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO CLONE. CANCELAMENTO DE REGISTRO. ALTERAÇÕES NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. A intempestividade de protocolo de documentação obrigatória para medicamentos clones acarreta o cancelamento do registro, conforme o parágrafo 2º do art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE O PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.521101/2014-74 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4536069/21-6 SJO 07/2022 |
| Palavra Chave: | Cancelamento do registro Medicamento clone Protocolo intempestivo Documento obrigatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.1.06-Voto 032-2022-CRES1-Besins Healthcare.pdf Restricted Access | 243.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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