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Título: Voto n. 32/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO CLONE. CANCELAMENTO DE REGISTRO. ALTERAÇÕES NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. A intempestividade de protocolo de documentação obrigatória para medicamentos clones acarreta o cancelamento do registro, conforme o parágrafo 2º do art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE O PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.521101/2014-74
Número do expediente do recurso: 4536069/21-6
SJO 07/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Medicamento clone

Protocolo intempestivo

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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