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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6690
Título: | Voto n. 32/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO CLONE. CANCELAMENTO DE REGISTRO. ALTERAÇÕES NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. A intempestividade de protocolo de documentação obrigatória para medicamentos clones acarreta o cancelamento do registro, conforme o parágrafo 2º do art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE O PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.521101/2014-74 Número do expediente do recurso: 4536069/21-6 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento do registro Medicamento clone Protocolo intempestivo Documento obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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