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Título: Voto n. 24/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. EMBALAGEM EXTERNA. EMBALAGEM PRIMÁRIA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. 1. Não constar na embalagem externa dos produtos importados o nome dos fabricantes configura infração sanitária. Alínea “c” do item 2 do Capítulo V da RDC 81/2008. 2. Não constar nas embalagens primárias e secundárias a identificação do produto, nome do fabricante e sem data de fabricação e validade configura infração sanitária. Alíneas “b” e “c” do item 1, alínea do Capítulo V da RDC 81/2008. 3. Armazenar os produtos importados fora da temperatura indicada pelo fabricante configura infração sanitária. Alínea “a” do item 1 do Capítulo V; alínea “a” do item 1 do Capítulo XXXI, da RDC 81/2008. 4. O importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a liberação sanitária no território nacional. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 140/2015 – PA – GUARULHOS -SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.213276/2015-68
Número do expediente do recurso: 1135999/18-4
SJO 07/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embalagem

Informações obrigatórias

Armazenamento inadequado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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