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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6693
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.03 - Voto 25-2022 - CRES2 - FIRST S A - TCE.pdf Restricted Access | 197.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:17:19Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:17:19Z | - |
dc.date.issued | 2022-01-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6693 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. ALIMENTO. TRANSPORTE. AVARIA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. BAIXO RISCO. PRIMÁRIA. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Importar produto alimentício sem a devia conformidade com os padrões de identidade e qualidade configura infração sanitária. Alíneas “a”, “b”, “c” do item 1 e alínea “e” do item 2, do Capítulo V; alínea “a” do item 1 do Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei n° 6.437/1977. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Cabe às empresas prestadoras de serviços de comércio exterior por conta e ordem de terceiro o cumprimento das boas práticas de todas as atividades, inclusive, a adoção de medidas idôneas, próprias e junto a terceiro contratado, que evitem ou impeçam prejuízo à saúde, em especial as atividades de transporte, armazenagem, embarque, desembarque e movimentação de pátio. Parágrafo 2º do artigo 1º do Anexo I da RDC 61/2004. 4. A autoridade julgadora de primeira instância, em sede de juízo de retratação parcial, entendeu pela conversão da pena de multa em advertência, ante ao baixo risco sanitário, primariedade da empresa e a destruição da mercadoria. Necessária revisão da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 25/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 140/2015 – PA – GUARULHOS -SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.032439/2013-36 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2311450/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação por conta e ordem de terceiro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
dc.subject.keyword | Conversão da multa em advertência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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