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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6693
Título: | Voto n. 25/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. ALIMENTO. TRANSPORTE. AVARIA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. BAIXO RISCO. PRIMÁRIA. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Importar produto alimentício sem a devia conformidade com os padrões de identidade e qualidade configura infração sanitária. Alíneas “a”, “b”, “c” do item 1 e alínea “e” do item 2, do Capítulo V; alínea “a” do item 1 do Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei n° 6.437/1977. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Cabe às empresas prestadoras de serviços de comércio exterior por conta e ordem de terceiro o cumprimento das boas práticas de todas as atividades, inclusive, a adoção de medidas idôneas, próprias e junto a terceiro contratado, que evitem ou impeçam prejuízo à saúde, em especial as atividades de transporte, armazenagem, embarque, desembarque e movimentação de pátio. Parágrafo 2º do artigo 1º do Anexo I da RDC 61/2004. 4. A autoridade julgadora de primeira instância, em sede de juízo de retratação parcial, entendeu pela conversão da pena de multa em advertência, ante ao baixo risco sanitário, primariedade da empresa e a destruição da mercadoria. Necessária revisão da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 140/2015 – PA – GUARULHOS -SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.032439/2013-36 Número do expediente do recurso: 2311450/16-9 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | Importação por conta e ordem de terceiro Alimento Responsabilidade do importador Conversão da multa em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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