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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6694
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.04 - Voto 27-2022 - CRES2 - JOHNSON & JOHNSON- TCE.pdf Restricted Access | 186.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:17:31Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:17:31Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6694 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVO. PRECLUSÃO DO DIRETO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional, nos termos da Lei nº 9.873/1999. 2. Importar produto para saúde sem autorização de embarque configura infração sanitária. item 33 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. O licenciamento de importação substituto somente é possível para alterações específicas em informações de caráter monetário, cambial e monetário, sem implicações para a fiscalização sanitária. Itens 10 e 10.1 da Subseção V do Capítulo III da RDC 81/2008. 4. Os licenciamentos de importação substitutivos devem estar correlacionados com o licenciamento de importação anterior. Item 10 da Subseção V do Capítulo III da RDC 81/2008. 5. A validade que a análise técnica sanitária da Anvisa para fins de autorização de embarque no exterior em licenciamento de importação perde os efeitos 120 dias após a anuência pela autoridade sanitária. Item 7 da Subseção III do Capítulo III da RDC 81/2008. 6. Preclusão do direito da Administração de rever atos administrativos, nos termos do nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 27/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2012 – PP – Itajaí - SC | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.024095/2012-49 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2297681/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Validade da análise técnica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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