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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6694
Título: | Voto n. 27/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVO. PRECLUSÃO DO DIRETO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional, nos termos da Lei nº 9.873/1999. 2. Importar produto para saúde sem autorização de embarque configura infração sanitária. item 33 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. O licenciamento de importação substituto somente é possível para alterações específicas em informações de caráter monetário, cambial e monetário, sem implicações para a fiscalização sanitária. Itens 10 e 10.1 da Subseção V do Capítulo III da RDC 81/2008. 4. Os licenciamentos de importação substitutivos devem estar correlacionados com o licenciamento de importação anterior. Item 10 da Subseção V do Capítulo III da RDC 81/2008. 5. A validade que a análise técnica sanitária da Anvisa para fins de autorização de embarque no exterior em licenciamento de importação perde os efeitos 120 dias após a anuência pela autoridade sanitária. Item 7 da Subseção III do Capítulo III da RDC 81/2008. 6. Preclusão do direito da Administração de rever atos administrativos, nos termos do nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2012 – PP – Itajaí - SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.024095/2012-49 Número do expediente do recurso: 2297681/16-7 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto para saúde AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE Validade da análise técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.2.04 - Voto 27-2022 - CRES2 - JOHNSON & JOHNSON- TCE.pdf Restricted Access | 186.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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