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Título: Voto n. 28/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. PRECLUSÃO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO QUE PREJUDIQUE O INFRATOR. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PORTE ECONÔMICO. PEQUENA EMPRESA. 1. Importar produto para saúde sem autorização de embarque configura infração sanitária. item 33 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Preclusão do direito da Administração de rever atos administrativos em razão da reincidência, nos termos do nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3. Necessária revisão da dosimetria da pena para considerar o porte econômico da autuada como pequeno. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 177872102 – PA – Congonhas - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.716942/2010-52
Número do expediente do recurso: 899427/14-7
SJO 07/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto para saúde

Porte econômico da empresa

Conversão da multa em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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