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Título: Voto n. 145/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. CONCURSO. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIO. VEDAÇÃO LEGAL OBJETIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Parágrafo 1º do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Promover medicamento, mediante distribuição de prêmio, por meio de concurso configura infração sanitária. Inciso I do artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972. 3. O descumprimento as restrições ou as vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante. PGF/MS 01/2010 da AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1173/2010 - GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.638123/2010-08
Número do expediente do recurso: 1316078/16-8
SJO 07/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuição de prêmio

Concurso

Responsabilidade do veículo de comunicação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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