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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6702
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.12 - Voto 149-2022 - CRES2 - HIPER EXPORT - TCE.pdf Restricted Access | 220.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:18:45Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:18:45Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6702 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM. INSTALAÇÕES FÍSICAS. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM. ESTOQUE ORDENADO. CONDIÇÕES DE HIGIENE. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Armazém com capacidade insuficiente para possibilitar o estoque ordenado das mercadorias e com condições insatisfatórias de higiene configuram infrações sanitárias. V do artigo 75 e artigo 76 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; artigo 28 do Anexo I e itens 6.3.1 e 6.3.2 do Anexo I e da RDC 346/2001. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº6.437/1977. 2. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Nota Cons nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons nº. 35/2015/PFANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$12.000,00 (DOZE E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 149/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1080080/08/2011 – CVPAF/ES | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.662696/2011-27 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 931153/11-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Capacidade de armazenagem insuficiente | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estoque ordenado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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