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Item 2.2.12 - Voto 149-2022 - CRES2 - HIPER EXPORT - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:18:45Z-
dc.date.available2023-11-13T15:18:45Z-
dc.date.issued2022-02-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6702-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM. INSTALAÇÕES FÍSICAS. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM. ESTOQUE ORDENADO. CONDIÇÕES DE HIGIENE. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Armazém com capacidade insuficiente para possibilitar o estoque ordenado das mercadorias e com condições insatisfatórias de higiene configuram infrações sanitárias. V do artigo 75 e artigo 76 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; artigo 28 do Anexo I e itens 6.3.1 e 6.3.2 do Anexo I e da RDC 346/2001. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº6.437/1977. 2. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Nota Cons nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons nº. 35/2015/PFANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$12.000,00 (DOZE E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 149/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1080080/08/2011 – CVPAF/ESpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.662696/2011-27pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 931153/11-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCapacidade de armazenagem insuficientept_BR
dc.subject.keywordEstoque ordenadopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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