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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6702
Título: | Voto n. 149/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM. INSTALAÇÕES FÍSICAS. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM. ESTOQUE ORDENADO. CONDIÇÕES DE HIGIENE. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Armazém com capacidade insuficiente para possibilitar o estoque ordenado das mercadorias e com condições insatisfatórias de higiene configuram infrações sanitárias. V do artigo 75 e artigo 76 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; artigo 28 do Anexo I e itens 6.3.1 e 6.3.2 do Anexo I e da RDC 346/2001. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº6.437/1977. 2. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Nota Cons nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons nº. 35/2015/PFANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$12.000,00 (DOZE E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1080080/08/2011 – CVPAF/ES Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.662696/2011-27 Número do expediente do recurso: 931153/11-0 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Capacidade de armazenagem insuficiente Estoque ordenado Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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