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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6705
Título: | Voto n. 152/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PRAZO DE VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. TELAS DE PROTEÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Possuir alimentos impróprios para o consumo configura infração sanitária. Itens 4.7.4 e 4.7.5 da RDC 216/2004. Artigos 59,60 e 61 da RDC 2/2003. Inciso XXXV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. As janelas da área de preparação e armazenamento de alimentos sem proteção configura infração sanitária. Item 4.1.4 da RDC 216/2004. 3. A não identificação dos produtos alimentícios quanto ao prazo de validade, fabricante e lote configura infração sanitária. Item 4.8.6 e 4.8.18 da RDC 216/2004. 4. O descumprimento de atos emanados da autoridade sanitária configura infração sanitária. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei nº 6.434/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008 – PA – Goiânia - GO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.290447/2010-41 Número do expediente do recurso: 2278227/16-3 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Boas práticas para serviços de alimentação Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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