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Título: Voto n. 313/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. INDEFERIMENTO. PERDA DE OBJETO. A retratação de decisão de indeferimento enseja a extinção dos recursos administrativos protocolados em triplicidade por perda superveniente de objeto de acordo com o §3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.287606/2018-28
Número do expediente do recurso: 0924233/18-3 e 0924230/18-9
SJO 07/2022
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Retratação total

Multiplicidade de recursos
Tipo: Voto/Despacho
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