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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6711
Título: | Voto n. 313/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. INDEFERIMENTO. PERDA DE OBJETO. A retratação de decisão de indeferimento enseja a extinção dos recursos administrativos protocolados em triplicidade por perda superveniente de objeto de acordo com o §3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.287606/2018-28 Número do expediente do recurso: 0924233/18-3 e 0924230/18-9 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Retratação total Multiplicidade de recursos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.22 e Item 2.2.23-Voto 313-2022-CRES2-Lelecoveloz Transportes Ltda.pdf Restricted Access | 2.64 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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