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Título: Voto n. 307/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL 1. Não apresentação da documentação de instrução, contrariando o artigo 11 da RDC nº 275/2019. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.415722/2020-68
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3052824/21-0
SJO 07/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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