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Título: Voto n. 206/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação nº 21/1304350-7, devido à indicação de código de assunto incorreto de produto sujeito à anuência da Anvisa. Capítulo XXXIX, Seção IX, Subseção II, Procedimento 5.2, item 41 e Capítulo XXXIX, Seção IX, Subseção IV, Procedimento 5.4, item 48 da RCD nº 81/2008. Os produtos sob importação encontram-se regularizados como cosméticos, na categoria ODORIZANTE DE AMBIENTE – GRAU 1, contudo também podem ser regularizados como saneantes a depender da AFE da importadora, que no caso possui ambos. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.518907/2021-12
Número do expediente do recurso: 2066586/21-5
SJO 07/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Código de assunto incorreto

Regularidade da importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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