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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6718
Título: | Voto n. 206/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação nº 21/1304350-7, devido à indicação de código de assunto incorreto de produto sujeito à anuência da Anvisa. Capítulo XXXIX, Seção IX, Subseção II, Procedimento 5.2, item 41 e Capítulo XXXIX, Seção IX, Subseção IV, Procedimento 5.4, item 48 da RCD nº 81/2008. Os produtos sob importação encontram-se regularizados como cosméticos, na categoria ODORIZANTE DE AMBIENTE – GRAU 1, contudo também podem ser regularizados como saneantes a depender da AFE da importadora, que no caso possui ambos. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.518907/2021-12 Número do expediente do recurso: 2066586/21-5 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Código de assunto incorreto Regularidade da importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.2.30 - Voto 206-2022 - CRES2 - Industria e Comércio Quimetal S.A. - EHSG.pdf Restricted Access | 164.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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