Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6719
Título: Voto n. 96/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. EMBARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi autuada em 12 de agosto de 2015, por “não ter apresentado planta “hidrossanitária da embarcação CATAMARÃ RONDÔNIA, bandeira brasileira”, descumprindo assim o item 4 da Notificação nº086879155 de 30/01/2015. 2. A empresa de fato não cumpriu a notificação, sendo que é documento que deveria manter a bordo, conforme inciso V, do art. 8º da RDC 72/2009; 3.Empresa de pequeno porte, mas já reincidente em infrações sanitárias. Foi considerada de grande porte na decisão. Portanto, deve-se minorar o valor. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0714244157 PP BELÉM/CVPAF-PA
Número do Processo Administrativo (PA): 25760.491935/2015-23
Número do expediente do recurso: 1162136/18-2
SJO 07/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Descumprimento de notificação

Empresa de pequeno porte
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.32 - Voto 096-2022 - CRES2 - EMPRESA DE NAVEGAÇÃO AR TRANSPORTES - TACLCB_Assinado_Assinado.pdf
  Restricted Access
257.48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.