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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6719
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.32 - Voto 096-2022 - CRES2 - EMPRESA DE NAVEGAÇÃO AR TRANSPORTES - TACLCB_Assinado_Assinado.pdf Restricted Access | 257.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:21:14Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:21:14Z | - |
dc.date.issued | 2022-01-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6719 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. EMBARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi autuada em 12 de agosto de 2015, por “não ter apresentado planta “hidrossanitária da embarcação CATAMARÃ RONDÔNIA, bandeira brasileira”, descumprindo assim o item 4 da Notificação nº086879155 de 30/01/2015. 2. A empresa de fato não cumpriu a notificação, sendo que é documento que deveria manter a bordo, conforme inciso V, do art. 8º da RDC 72/2009; 3.Empresa de pequeno porte, mas já reincidente em infrações sanitárias. Foi considerada de grande porte na decisão. Portanto, deve-se minorar o valor. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão da reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 96/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0714244157 PP BELÉM/CVPAF-PA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25760.491935/2015-23 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1162136/18-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de pequeno porte | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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