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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6720
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.33 - Voto 094-2022 - CRES2 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS VITAL - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.14 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:21:23Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:21:23Z | - |
dc.date.issued | 2022-01-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6720 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA DISTRIBUIDORA PARA O FABRICANTE. COMUNICAÇÃO POR E-MAIL. 1. A empresa foi autuada por “não ter auxiliado o fabricante do medicamento ao não ter respondido ao comunicado para prestar informações sobre lote de medicamento a ser recolhido”. Em sua defesa, a empresa declara não ter recebido o e-mail e afasta a alegação da própria Anvisa de que o e-mail da fabricante teria sido enviado para dois eletrônicos distintos da mesma empresa. 2.De fato, os endereços eletrônicos destacados não pertencem à mesma empresa e aquele para o qual foi enviado é o que a distribuidora alega não estar mais em uso. A RDC 55/2005 não é clara sobre qual procedimento adotar caso a empresa distribuidora não tenha recebido a comunicação nem sobre a forma do comunicado. A distribuidora alega ainda que a fabricante não exauriu todas as formas de comunicação, pois poderia ter telefonado ou enviado correspondência com aviso de recebimento, o que não o fez. 3.Além disso, trata-se de microempresa, primária em infrações sanitárias, e o risco sanitário da conduta foi expressamente classificado na decisão como leve, à fl. 163. A empresa poderia ter sido notificada previamente para apresentar as informações, o que não aconteceu. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a insubsistência do auto de infração sanitária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 94/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 035/2015 GGFIS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.060850/2015-75 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 066834/19-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Microempresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Primariedade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário leve | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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