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Item 2.2.36 - Voto 187-2022 - CRES2 - EMPORIO CASA PORTO - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:21:48Z-
dc.date.available2023-11-13T15:21:48Z-
dc.date.issued2022-02-07-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6723-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CHARUTOS IMPORTADOS. VENDA PELA INTERNET. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1.Infração sanitária tipificada no inciso XXIX, do artigo 10 da Lei 6.437/1977, por infringir o § 1º do art. 20 da RDC 90/2007. Deve ser excluída a conduta descrita como violação ao inciso II do art. 8º da resolução-RDC 213/2018 e RDC 15/2003. 2.Necessidade de exclusão de uma das condutas imputadas à autuada, em razão de bis in idem com o PAS 25069.580276/2018-32. Não há comprovação de compra e venda por internet. Presunção de inocência, Ausência de prova material. As cópias das páginas de internet juntadas ao processo de fato não comprovam a venda pela internet, mas apenas a exposição/divulgação do produto, que segundo a empresa só era vendido no estabelecimento. 3.Deve-se manter apenas a autuação por comercialização de produto fumígeno sem registro. A venda de produto não autorizado (não registrado) é vedada por qualquer meio. 4.Empresa de pequeno porte, primária em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 187/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 098/2018-GGTABpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1176482/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 07/2022pt_BR
dc.subject.keywordProduto fumígenopt_BR
dc.subject.keywordComercializaçãopt_BR
dc.subject.keywordVenda pela internetpt_BR
dc.subject.keywordExclusão de condutapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25069.579996/2018-55-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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