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Título: Voto n. 187/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CHARUTOS IMPORTADOS. VENDA PELA INTERNET. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1.Infração sanitária tipificada no inciso XXIX, do artigo 10 da Lei 6.437/1977, por infringir o § 1º do art. 20 da RDC 90/2007. Deve ser excluída a conduta descrita como violação ao inciso II do art. 8º da resolução-RDC 213/2018 e RDC 15/2003. 2.Necessidade de exclusão de uma das condutas imputadas à autuada, em razão de bis in idem com o PAS 25069.580276/2018-32. Não há comprovação de compra e venda por internet. Presunção de inocência, Ausência de prova material. As cópias das páginas de internet juntadas ao processo de fato não comprovam a venda pela internet, mas apenas a exposição/divulgação do produto, que segundo a empresa só era vendido no estabelecimento. 3.Deve-se manter apenas a autuação por comercialização de produto fumígeno sem registro. A venda de produto não autorizado (não registrado) é vedada por qualquer meio. 4.Empresa de pequeno porte, primária em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do Processo: 25069.579996/2018-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 098/2018-GGTAB
Número do expediente do recurso: 1176482/18-1
SJO 07/2022
Palavra Chave: Produto fumígeno

Comercialização

Venda pela internet

Exclusão de conduta
Tipo: Voto/Despacho
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