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Título: Voto n. 109/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CIGARRO ARTESANAL. PROPAGANDA. VENDA PELA INTERNET. 1.Infração sanitária tipificada no inciso art. 9º, c/c art. 3º da Lei 9.294/1996. Auto de infração regular, presentes os requisitos de validade. 2.A alegação de bis in idem em relação ao AIS 036/2018 GGTAB será realizada naquele outro processo e, conforme o caso, aquele será encerrado se for atestada a ocorrência de bis in idem. 3.Microempresa, primária em infrações sanitárias. A penalidade foi estabelecida no patamar mínimo previsto na Lei. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 034/2018-GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.425006/2018-60
Número do expediente do recurso: 1083122/18-3
SJO 07/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Cigarro artesanal

Venda pela internet

Multa no patamar mínimo
Tipo: Voto/Despacho
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