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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6724
Título: | Voto n. 109/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CIGARRO ARTESANAL. PROPAGANDA. VENDA PELA INTERNET. 1.Infração sanitária tipificada no inciso art. 9º, c/c art. 3º da Lei 9.294/1996. Auto de infração regular, presentes os requisitos de validade. 2.A alegação de bis in idem em relação ao AIS 036/2018 GGTAB será realizada naquele outro processo e, conforme o caso, aquele será encerrado se for atestada a ocorrência de bis in idem. 3.Microempresa, primária em infrações sanitárias. A penalidade foi estabelecida no patamar mínimo previsto na Lei. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 034/2018-GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.425006/2018-60 Número do expediente do recurso: 1083122/18-3 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Cigarro artesanal Venda pela internet Multa no patamar mínimo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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