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Título: Voto n. 189/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. PROPAGANDA. JORNAL IMPRESSO. 1.Infração sanitária tipificada no art. 9º, c/c art. 8º da Lei 9.294/1996. A conduta descrita foi a de fazer propaganda de defensivos agrícolas contrariando as disposições do Decreto 2.018/1996, que traz um Capítulo inteiro de instruções sobre a publicidade desses produtos. 2.Autoria e materialidade comprovadas. Auto de infração regular. Não houve prejuízo ao contraditório e ampla defesa. 3. As provas foram juntadas aos autos. São 73 peças publicitárias divulgadas em jornais diversos, infringindo um ou mais itens da referida norma. Não cabe a alegação de que havia menção através de selo de associação privada. NA realidade, verificou-se que tal selo não contém as informações previstas no Capítulo V do Decreto 2.018/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0165/2011-GGPRO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.513848/2011-31
Número do expediente do recurso: 1404001/16-8
SJO 07/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Defensivos agrícolas
Tipo: Voto/Despacho
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