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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6728Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.2.41 - Voto 189-2022 - CRES2 -SYGENTA - TACLCB_Assinado.pdf Restricted Access | 284.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:22:30Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-13T15:22:30Z | - |
| dc.date.issued | 2022-02-14 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6728 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. PROPAGANDA. JORNAL IMPRESSO. 1.Infração sanitária tipificada no art. 9º, c/c art. 8º da Lei 9.294/1996. A conduta descrita foi a de fazer propaganda de defensivos agrícolas contrariando as disposições do Decreto 2.018/1996, que traz um Capítulo inteiro de instruções sobre a publicidade desses produtos. 2.Autoria e materialidade comprovadas. Auto de infração regular. Não houve prejuízo ao contraditório e ampla defesa. 3. As provas foram juntadas aos autos. São 73 peças publicitárias divulgadas em jornais diversos, infringindo um ou mais itens da referida norma. Não cabe a alegação de que havia menção através de selo de associação privada. NA realidade, verificou-se que tal selo não contém as informações previstas no Capítulo V do Decreto 2.018/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 189/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0165/2011-GGPRO | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1404001/16-8 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 07/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Defensivos agrícolas | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.513848/2011-31 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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