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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6728
Título: | Voto n. 189/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. PROPAGANDA. JORNAL IMPRESSO. 1.Infração sanitária tipificada no art. 9º, c/c art. 8º da Lei 9.294/1996. A conduta descrita foi a de fazer propaganda de defensivos agrícolas contrariando as disposições do Decreto 2.018/1996, que traz um Capítulo inteiro de instruções sobre a publicidade desses produtos. 2.Autoria e materialidade comprovadas. Auto de infração regular. Não houve prejuízo ao contraditório e ampla defesa. 3. As provas foram juntadas aos autos. São 73 peças publicitárias divulgadas em jornais diversos, infringindo um ou mais itens da referida norma. Não cabe a alegação de que havia menção através de selo de associação privada. NA realidade, verificou-se que tal selo não contém as informações previstas no Capítulo V do Decreto 2.018/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0165/2011-GGPRO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.513848/2011-31 Número do expediente do recurso: 1404001/16-8 SJO 07/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Defensivos agrícolas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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