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Título: Voto n. 360/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. PRODUTOS PARA SAÚDE. MATERIAIS DE USO MÉDICO DA CLASSE III. 1. As renovações automáticas de Certificação serão canceladas nos casos em que o estabelecimento for classificado em exigência ou insatisfatório (§5 do art. 43 da RDC nº 39/2013). 2. A juntada de documentos em sede de recurso somente será acatada nas hipóteses previstas no art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351152490/2017-91
Número do expediente do recurso: 0260320/21-8
SJO 08/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Renovação automática

Cancelamento

Resultado insatisfatório da inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.22- Voto 360-2022- CRES2- Arion do Brasil Imp. e Exp. Ltda- rmfp-mgro.pdf
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