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Título: Voto n. 362/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO E PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. EMPRESA SEM AFE. PRODUTO SEM REGISTRO. PROPAGANDA E COMÉRCIO IRREGULARES. MEDICAMENTOS 1. A comercialização e divulgação de medicamentos por empresas sem Autorização de Funcionamento, configura-se como infração sanitária (artigos 53, 54, 55 e 58 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009). 2. Somente estão aptos a interpor recursos em nome da recorrente, os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo (art. 58 da Lei nº 9.784/99). NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.261636/2020-29
Número do expediente do recurso: 0323605/21-6
SJO 08/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Ilegitimidade
Tipo: Voto/Despacho
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Item 2.2.25- Voto 362-2022 -CRES2- GVL Ind. de Suplem. Alimen. Ltda.-rmfp- mgro.pdf
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